A Perspectiva de Joseph Campbell e Carl Gustav Jung aplicada a atuação criminal

Já se perguntou por que excelentes filmes e séries são sobre a advocacia criminal e seus causos? Poderia listar vários que são sucesso de bilheteria como O Advogado do Diabo, O Poder e a Lei, How to Get Away with Murder, As Duas Faces de Um Crime, Anatomia de um Crime, E Justiça para Todos, O Sol é para Todos e tantos outros nomes… Isso se dá, pois grandes filmes se propõem a esmiuçar grandes conflitos, e nada melhor para um grande conflito, do que a seara criminal, aquela que evidencia e manifesta os sentimentos mais primordiais e fervorosos dos envolvidos, partes, vítimas, acusado e testemunhas, e jogadores, Acusação e Defesa. O Juíz não joga, pelo menos não deveria.

A história do mundo sempre foi pilarizada em histórias, boas histórias. Joseph Campbell analisou e trabalhou esse tema de forma espetacular em sua vida terrena, desenvolvendo, ou melhor, demonstrando a Chamada Jornada do Herói e os arquétipos inconscientes que cada ser carrega independente de lugar, tempo ou religião, existe um padrão que se repete. O gênio cumpriu o seu dever em vida.

Fato é que o Penalista precisa dominar essa técnica, que conjunta da técnica penal e os elementos fatídicos do caso, pode levar a inocência do Réu. Quem não lembra do caso OJ Simpson? Onde Johnnie Cochran o brilhante advogado Norte Americano das causas humanas, trouxe uma narrativa muito mais interessante para o Juri do que a acusação, ele humanizou OJ, dentro do contexto, Johnnie trouxe OJ para o lugar de vítima de toda uma estrutura, vítima do racismo e do racismo Estatal. Em minha última viagem à América do Norte, em conversa com um amigo e advogado Norte Americano, ele me disse que todos sabem e sabiam que OJ teria cometido o homicídio, mas a absolvição teria sido uma resposta ao racismo à época, e foi isso que Johnnie fez, inverteu o jogo, aproveitou de um erro da acusação (o erro foi trazer a luva usada no crime para o plenário, você só traz algo ao plenário que você sabe a resposta, OJ colocou a luva na mão e ela não coube, ‘‘If it doesn’t fit, you must acquit’’) e utilizando com maestria do Storytelling, inocentou OJ.

O ponto nevrálgico do escrito é destacar a importância de saber contar histórias, e aliar elas aos fatos e as técnicas penais e processuais para melhor combater na peleja criminal. Carl Gustav Jung destrinchou os arquétipos que surgiam no que ele denominava inconsciente coletivo, seria a parte da psiquê humana que estaria para além do consciente, mas que regeria também a vida do indivíduo. Para Jung, o inconsciente coletivo estava interligado entre todos os indivíduos, como se fossem herdados de um oceano de memórias ancestrais.

Os arquétipos são modelos de comportamento e personalidade que encontram-se no inconsciente coletivo e são transportados para a vida material de alguma forma. Os principais arquétipos são, A Persona, A Sombra, A Anima/ Animus, O Self, O Inocente, O Sábio, O Explorador, O Herói, O Rebelde, O Mago, O Comum, O Amante, O Comediante, O Cuidador, O Governante, O Criador e o Mensageiro.

Os arquétipos são utilizados frequentemente no Marketing e no Branding como instrumento de persuasão e construção de personalidades de marcas fortes estabelecendo conexão emocional com o público, por que não utiliza-los estrategicamente para persuadir o Júri, o Juiz ou o colegiado?

Importante trazer à tona o fato de que o parquet conta uma história em sua hipótese acusatória, a denúncia, onde determinados arquétipos são manifestados, e a boa defesa precisa duvidar desta hipótese histórica, e desconstruir os arquétipos manifestados, tornando-os favoráveis a tese defensiva.

No entanto, imperioso destacar que a defesa arquetípica deve ser pilarizada na técnica penal, a boa história necessita do cruzamento com a técnica penal para avançar em seus efeitos.

A título de exemplo hipotético, pense no caso de um policial acusado pelo crime de homicídio, neste processo o parquet trabalhará com elementos que associem este policial ao arquétipo da Sombra/Vilão, como sendo um policial opressor da sociedade, despreparado, corrupto, violento e assassino a sangue frio. A defesa no caso se atentará a desconstruir a narrativa acusatória sob a égide do arquétipo do herói, por exemplo em uma tese de legítima defesa de terceiro, onde o policial, servidor da sociedade, que recebe pouco e arrisca a vida em prol do próximo, precisou defender a vida do companheiro que estava ao seu lado, não se trata de um Vilão, e sim de um Herói!

Assim como em um caso onde é imputado ao acusado o crime de tráfico, a Defesa humanizando o réu, trará à luz a visão de uma pessoa oprimida por uma sociedade elitista que criminaliza a pobreza e a cor da pele, no caso de se tratar de um negro, e trabalhará para destacar aquele processo penal como instrumento de opressão racial, e condenação de mais um inocente.

Ademais, para toda defesa, é necessário saber quem julga o caso, sejam os jurados, o juiz ou o colegiado, saber sobre seus construtos históricos mentais, sua opinião política, opiniões sociais, dentre outras, com a finalidade de traçar o plano defensivo e o uso dos arquétipos. Traçar o arquétipo que mais se manifesta naquele julgador, quando possível, é fundamental também.

Existem julgadores que carregam consigo o arquétipo do governante em evidência, outros o do cuidador, e assim por diante. Essa análise defensiva deve ser realizada. Outro fato interessante é o de que um indivíduo tem mais de um arquétipo que traz consigo, uns mais fortes, outros menos, não necessariamente o indivíduo deve carregar um arquétipo somente, e isso deve ser objeto do operador do direito que identificará os arquétipos que mais aparecem.

Joseph Campbell e Carl Gustav Jung deixaram conhecimentos que se aplicados a esfera da atuação prática penal contribuirá para o fim de quem aplica, não se esquecendo do cruzamento com a técnica criminal, a arte de contar boas histórias será colaboradora do Estado Democrático de Direito.

Para além do exposto, com fim de abrilhantar o entendimento, necessita-se destacar e incorporar o conhecimento ao locus de cada jogador ou parte dentro da persecução penal.

A defesa deve transformar o processo em luta por justiça e liberdade, tornando o advogado criminal em um guia no processo. Sendo os arquétipos que mais se associam a ela e devem ser motores de sua atuação, o Anti-Herói, O Mentor, e o Guerreiro.

O Anti-Herói, ou o Rebelde, ou o Fora da Lei como também é chamado, é um dos mais interessantes na minha visão, isso pois representa a veia contestadora do advogado frente ao Estado e as normas arbitrárias, além de se ater ao fato de que nem sempre a lei está ao lado da justiça, assim como era da lei a escravidão, mas não era da justiça.

O Arquétipo do Mentor ou Sábio, é aquele que guia o Herói através dos percalços da sistemática penal, nesse caso o Herói seria o Réu, que enfrenta a dificuldade de ter sido retirado dele a liberdade e a reputação de maneira injusta, o Réu enfrenta os desafios da jornada, e tem o seu guia, o Advogado Criminal.

Importante destacar que quando o advogado atua na Assistência de Acusação, o Arquétipo manifestado nele deve ser o do Herói, o Homem da Lei que busca Justiça e protege a sociedade, além disso as consequentes adaptações também devem ser realizadas.

Outro Arquétipo comum ao Advogado Criminal, é o do Guerreiro, manifestando-se a partir do ideal de atuação combativa, corajosa e estratégica, em uma lógica onde o processo penal se torna um campo de batalha.

De modo a esclarecer o argumento, para Joseph Campbell o padrão que se repete em todas as histórias e mitos e que deve ser observado na medida que se pretende gerar identificação e convencer o leitor, mantem 17 etapas, mas que foram adaptadas por Christopher Vogler, em seu livro A Jornada do Escritor: Estrutura Mítica para Escritores, em 12 partes para otimizar e conectar melhor o desenvolvimento da história.

De forma cronológica as etapas já com as devidas análises dentro da persecução penal, são a do Mundo Comum, a vida do investigado antes da investigação em seu estado de normalidade. O Chamado, que seria a quebra de normalidade, como exemplo, a citação, intimação ou até a prisão temporária ou preventiva. A Recusa ao Chamado, o investigado nega os fatos e tem medo de suas consequências, sem saber o que fazer. Encontro com o Guia, o investigado ou já acusado contrata o seu advogado criminal, que assume o papel de mentor. Primeiro Limiar, o investigado aceita a necessidade de defesa e adentra no sistema seja para o depoimento em sede policial ou Juízo. Testes, Aliados e Inimigos, seria a fase de instrução probatória e o confronto direto com o Parquet e suas testemunhas de acusação, mas também ouvindo testemunhas defensivas se necessárias. Aproximação da Caverna Oculta, seria o preparo para a sentença, para o Juri, o julgamento final. Provação Suprema, o momento decisivo. A Recompensa, a sentença favorável, a absolvição, ou a redução de pena. O Caminho de Volta, no caso de condenação com trânsito em julgado seria o início da ressocialização do condenado. A Ressurreição, seria quando o acusado retorna a sociedade com sua lição após a provação. E por último o Retorno com o Elixir, no caso onde o investigado absolvido retorna a sociedade com a liberdade conquistada.

Esse encadeamento é importante também para entender o processo penal dentro do aspecto psicológico de todo o seu andamento, ter esse domínio é uma maneira forte de poder controlar e direcionar o curso dessa história.

Não consigo exaurir o tema por aqui, porém acredito que pude expor o necessário desse tema interessante, por vezes subestimado, mas importante.

Os mais objetivos me criticarão, mas fico com Shakespeare quando Hamlet diz, ‘‘há mais coisas entre o céu e a terra do que jamais a filosofia poderia imaginar’’.

 

Erik Schaeppi, Advogado Criminal, Escritor e Palestrante.

 

 

Bibliografia:

CAMPBELL, Joseph. O Herói de Mil Faces. Tradução de Adail Ubirajara Sobral. São Paulo: Cultrix/Pensamento, 2007.

JUNG, Carl G. Os Arquétipos e o Inconsciente Coletivo. Tradução de Maria Luíza Appy e Dora Mariana R. Ferreira da Silva. Petrópolis: Vozes, 2011.

VOGLER, Christopher. A Jornada do Escritor: Estrutura Mítica para Escritores. Tradução de Ana Maria Bahiana. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.

 

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