A expressão popular, título do presente artigo, evidencia a importância e o porque da necessidade da isonomia incorporada a Persecução Penal. Isto pois, remontando a expressão acima citada, quando defende-se a relativização desses Direitos para uns, abre-se o caminho para a relativização no que tangencia a outros. O absurdo Processual atingirá o sorteado!
Quando caminhos obscuros manifestados pelo desrespeito às regras do jogo são percorridos pelas flechas estatais em nome de um fim, a sociedade corre um perigo enorme.
De modo a evidenciar a necessidade de igualdade constitucional, faço alusão ao desrespeito as regras do jogo Processual na famigerada operação ‘‘lava jato’’. O grande ponto é que a relativização de Direitos naquela Persecução Penal, aplaudida por muitos, gera o mesmo efeito em outras operações e processos.
Atualmente, os que defendiam o abuso do Estado Penal na ‘‘lava jato’’, o criticam em outros procedimentos, como aqueles que tratam do que ficou conhecido como ‘‘8 de Janeiro’’. Como já dizia anteriormente, ‘‘O que dá em Chico, dá em Francisco’’.
Por isso a necessidade de não cedermos a tentação sentimentalista desapegada da razão, e mantermos a firmeza na resistência de um Processo Penal Democrático.
A nobreza da luta por uma Investigação e um Processo Penal justo independente do Réu, é a luta por uma Persecução Penal Democrática e Constitucional, por um sistema acusatório e pelo Direito Penal como limitador do poder punitivo estatal. E por que isso importa? Imagine se você fosse uma mulher o século XIV acusada de bruxaria, sem direito de defesa, a fogueira seria seu destino pela simples acusação.
Em um Processo Penal Democrático, opta-se por defender Direitos onde condenar um inocente é mais grave do que absolver um culpado, essa dinâmica de pensamento surge após séculos de inocentes mortos queimados nas fogueiras ou fuzilados nos paredões, um ideal que surge como necessário para o combate aos absurdos cometidos pelos que se achavam Reis por determinação divina, ou autoritários egocêntricos que pensam que tudo podem nesta terra.
Em que pese o Réu ser meu ou seu inimigo mortal, ele merece um Processo justo mesmo que não venhamos a desejar isso interiormente. A certeza é de que quando nos agarramos a essa filosofia, protegemos a nós mesmos!
Importante ressaltar que defender um Processo justo não é ser contra o agir estatal em face de uma Investigação ou Processo Penal com objetivo de condenar um acusado, se necessário, deve-se condenar, mas com o devido respeito ao regramento.
Defendendo o Direito do culpado, defende-se o Direito do inocente que seria preso injustamente. Logo, desrespeitando o Direito do culpado, condena-se o inocente. É sobre garantir Direitos para todos e não somente para alguns, quando se defende o Direito do culpado, defende-se o Direito do inocente.
Por fim, Friedrich Nietzsche, ‘‘quando se olha muito tempo para o abismo, o abismo olha de volta!’’ Cuidado ao combater o monstro, pois o monstro pode ser você…
Erik Schaeppi, Advogado Criminal, Escritor e Palestrante.
NIETZSCHE, Friedrich. Além do bem e do mal: prelúdio de uma filosofia do futuro. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.


